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quinta-feira, 25 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 10/10/2018

Justiça determina pagamento de ação da Francisco Conde

Decisão é do dia 21 de setembro. Juiz já enviou ofício para liberação do dinheiro. Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária pelo escritório que representa parte dos beneficiários na ação.

O juiz da 4ª Vara Cível de Osasco determinou a liberação do pagamento de mais de R$ 120 milhões aos beneficiários da Fundação Francisco Conde. 

A decisão é do dia 21 de setembro de 2018, referente a uma ação movida pelo Ministério Público com acompanhamento do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região contra o Bradesco e o Instituto Assistencial Alvorada.

Na decisão, o juiz determinou a liberação dos créditos para que o pagamento seja iniciado imediatamente. E deixa claro ainda que o dinheiro seja repassado aos trabalhadores por meio dos advogados que acompanharam o processo.

Em nota, a Crivelli Advogados Associados, um dos escritórios que acompanha o processo, informou que o pagamento será realizado mediante transferência bancária, por questões de segurança, e solicita aos beneficiários que ainda não fizeram a indicação dos dados bancários que mandem as informações para o e-mail franciscoconde@crivelli.com.br. 

“O Sindicato teve um papel de destaque para garantirmos um bom resultado nessa ação. Agradecemos o apoio e reforçamos a importância dos bancários se sindicalizarem para fortalecer cada vez mais a luta da entidade”, comenta Cássio Roberto, dirigente sindical e funcionário do Bradesco.

Já a secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro, ressaltou que a luta dos funcionários ao lado do Sindicato durante o tempo do processo valeu a pena. "Durante 20 anos, o Sindicato lutou junto com os funcionários para recuperar esses valores, e agora finalmente os trabalhadores terão acesso a eles. Foram muitas reuniões de organização, discussão de estratégia e de acompanhamento do andamento do processo. Valeu a pena a luta", ressaltou.

Sobre a ação

A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrasta desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária.

Em 2003, foi constatado no Ministério da Previdência que ainda havia R$ 120 milhões – em valores atuais – a serem pago aos ex-funcionários do BCN. Se não fosse a atuação do Sindicato, que descobriu as atas em 2004, com a participação do então ministro da Previdência do governo Lula, Ricardo Berzoini (ex-presidente do Sindicato e ex-deputado federal), os trabalhadores não saberiam da existência desse direito.

“Agora estamos iniciando a revisão da previdência privada do BCN, por meio da Associação dos Bancários Aposentados do Estado de São Paulo (Abaesp)  do valor que recebemos em 2001 e não sabemos se é correto”, informa Ricardo Correa, diretor regional da Abaesp.

Decidido em assembleia representativa

Em assembleia realizada em janeiro de 2014, os ex-funcionários do BCN aprovaram por unanimidade a destinação dos R$ 100 milhões referentes à segunda parcela a ser recebida da Fundação Francisco Conde. 

O montante de R$ 120 milhões será dividido entre dois grupos: um que entrou até dezembro de 1975 e permaneceu até maio de 1999. E outro composto por bancários que foram contratados a partir de janeiro de 1976 e trabalharam até maio de 1999 no banco.

Para que não haja prejuízos nos valores, os bancários que foram admitidos entre janeiro de 1976 e dezembro de 1979 estão incluídos no grupo 2, que inicialmente seria composto apenas por bancários que entraram a partir de 1980.

Foi também aprovada a destinação de 10% do valor ao Sindicato para reembolsar as despesas do processo. Foi pautado pela associação de ex-funcionários da Fundação Francisco Conde, e aprovado, outros 2% para pagamento de honorários.

Os funcionários também deliberaram pela reivindicação junto ao Ministério Público (MP) e ao desembargador do Tribunal de Justiça, para que o valor seja reconhecido como de natureza indenizatória. Dessa forma, não haverá a incidência de imposto de renda.

  Fonte: Seeb SP
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