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sexta-feira, 17 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 18/01/2017

Juristas vão ao STF contra decisão de Renan que arquivou impeachment de Gilmar Mendes

Renan alegou que não caberia ao Senado processar e julgar um ministro do STF
 
O grupo de juristas e representantes que em setembro pediu ao Senado o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – formado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira; e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral – reforçou a medida, agora junto à própria Suprema Corte.
 
Na sexta-feira (13), o advogado que representa o grupo, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcello Lavenère, protocolou no STF um mandado de segurança contra o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, que negou o seguimento do pedido de impeachment e determinou seu arquivamento imediato. O pedido foi protocolado em 13 de setembro e arquivado já no dia 21.
 
Renan alegou que não caberia ao Senado processar e julgar um ministro do STF por condutas atinentes exclusivamente ao cargo, função que, argumenta, seria dos órgãos próprios de fiscalização do Judiciário, em observância ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da República. Para os juristas, no entanto, o ato do presidente do Senado foi ilegal, pelo que o mandado de segurança pede a sua anulação ao Supremo Tribunal e a continuidade do processo no Senado.
 
Eles contestam a incompetência do presidente do Senado para, isoladamente, decidir sobre o pedido, sem submetê-lo à apreciação dos demais membros da Mesa Diretora da Casa. Levantam também a questão da suspeição de Renan, que por ser réu em processo no STF, não poderia decidir sobre algo que beneficia um dos ministros que deverá julgá-lo.
 
“O senador Renan Calheiros estava absolutamente impedido de despachar em processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, pois tinha conhecimento da possibilidade de vir a ser julgado por ele em virtude desses processos e é inegável seu interesse em não contrariá-lo ao denegar o pedido”, afirma Lavenère no mandado.
 
Os juristas pedem ao STF que declare a nulidade do ato de Renan Calheiros e determine o encaminhamento do pedido de impeachment de Gilmar Mendes à Mesa do Senado, para o devido seguimento do processo de acordo com o estabelecido no Regimento Interno da Casa. E que, caso não concorde, o STF ao menos reconheça o impedimento do senador no caso e determine o envio do pedido ao seu substituto legal. O mandado de segurança pede ainda que, caso não seja adotada essa alternativa, o Supremo Tribunal ordene a Renan que profira outra decisão devidamente fundamentada.
 
Fundamentos do Pedido de Impechament
No pedido protocolado em setembro no Senado, o grupo de juristas acusa o ministro Gilmar Mendes de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de casos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente o ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.
 
Para os autores, o ministro tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura ao não atuar com imparcialidade e conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento do STF. Além disso, eles acusam Mendes de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que defende.
 
O ministro, apontam os juristas, tenta ainda atuar como legislador ao sugerir e reclamar mudanças na legislação eleitoral, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticando leis que “lhe cumpre aplicar”.
 
  Fonte: Justificando
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