TST considerou que a terceirização, embora lícita, não exclui a responsabilidade subsidiária de quem contrata o serviço
São Paulo – O banco BMG foi condenado, por responsabilidade subsidiária, pelo assédio praticado por uma empresa terceirizada a trabalhadoras grávidas em Pouso Alegre (MG). A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a responsabilidade do banco “pela discriminação e violência psicológica”.
O colegiado lembra que, ao reconhecer como lícita qualquer modalidade de terceirização, o Supremo Tribunal Federal (STF) não excluiu a responsabilidade da empresa contratante. No caso, o BMG havia contratado serviços da Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade. Assim, se essa empresa não pagar a indenização por dano moral coletivo, o banco deverá arcar com a despesa.
Punição e assédio
Em ação civil pública ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que a Idealcred e a Mapra – prestadoras de serviço ao BMG e à BV Financeira – haviam sido condenadas em processos de 2012 e 2013. Segundo a Vara do Trabalho de Pouso Alegre, as funcionárias dessas empresas “eram punidas e assediadas moralmente por engravidarem”.
Assim, conforme depoimentos no processo, elas eram ameaçadas de transferência para a central de telemarketing, onde as comissões eram menores. “Além de serem, de fato, transferidas, elas passaram a ser tratadas de forma mais ríspida por uma sócia da Idealcred, que não deixava que se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionava as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência. Uma testemunha relatou que a empresária chegou a dizer a uma das gestantes que “ela ficaria feia, com o corpo deformado e o ‘peito caído’”, relata o TST.
Violência psicológica
Dessa forma, o MPT defendeu indenização por dano moral coletivo. E ressaltava que “a violência psicológica para forçar as gestantes a desistirem do emprego não prejudica apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas também as que desejarem engravidar”. Com isso, em 2016 a Justiça de primeira instância considerou que, de fato, as empresas haviam causado prejuízos a toda a sociedade, porque essa conduta de ameaças inibiria o planejamento de outras mulheres.
Por isso, a Vara do Trabalho condenou as empresas a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos e também considerou ilícita a terceirização. A decisão foi mantida na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). Já a Segunda Turma do TST reconheceu a licitude da terceirização, com base no entendimento do STF, mas manteve a condenação dos tomadores de serviço.