Os sindicatos da base da FETEC-CUT/SP, unido ao Comando Nacional dos Bancários e a CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados da Caixa), indicam a aprovação da proposta conquistada para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos bancários e bancárias da Caixa.
Para que você não tenha dúvidas para votar na assembleia virtual que teve início nesta quarta 4 e termina às 18 horas desta quinta-feira, o Seeb SP preparou um “perguntas e respostas” formulado com base nas questões mais recebidas pela entidade nas suas redes sociais.
Leia a íntegra da proposta de acordo para renovação do ACT da Caixa
Caixa Federal: acordo apresenta uma série de avanços
Confira abaixo o “perguntas e respostas” sobre a proposta de acordo para renovação do ACT dos funcionários da Caixa:
A PLR Social será mantida?
A PLR Social da Caixa está mantida e será paga juntamente com a PLR (CCT),
E a CCV Incorporação?
A Caixa oferecerá a CCV para os casos de incorporação a partir da assinatura do acordo e também referente aos últimos 5 anos, reconhecendo verbas que até agora não reconhecia como, por exemplo, CTVA, Porte de Unidade e APPA.
O restante da regra de incorporação permanece inalterado.
E as funções por minuto?
O modelo de função por minuto será extinto, restando a nomeação por prazo.
O tombamento de tesoureiro, de 8 para 6 horas, será obrigatório?
Não é obrigatório! Será oferecido inclusive CCV tanto para quem aderir quanto para quem não aderir à diminuição de jornada, relacionada às 7ª e 8ª horas dos cinco anos anteriores (não tendo ações julgadas). Ficando expressa a informação de que a partir deste acordo a função é caracterizada como de 6h e os empregados que decidirem permanecer em 8h não terão daqui em diante reconhecidas 7ª e 8ª horas na condição de horas extras.
E o efeito cascata?
Fica acordado que a limitação da cascata atual, consignada a agências com 2 funções gerenciais exceto GGR, agora atingirá muito mais locais, passando o limitador para 4 funções gerenciais exceto GGR.
Caiu o teto do Saúde Caixa?
Não. A Caixa não poderia assinar acordo modificando automaticamente seu estatuto. No entanto, pela primeira vez desde a inserção do teto de 6,5% em seu estatuto de forma unilateral, a Caixa admite debater discutir junto aos trabalhadores a revisão desta questão, inclusive estudar o acesso dos novos empregados (pós 2018) no plano quando aposentados.
Se não aprovar o acordo, o que acontece?
Não há garantia de nenhuma cláusula vigente tanto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) quanto no ACT da Caixa, tampouco de nenhum avanço conquistado neste processo negocial.
Todos os nossos direitos estariam em risco, inclusive as clausulas econômicas.
Qual é a proposta de reajuste salarial?
Como integrante da mesa única de negociação, a Caixa compromete-se a aplicar aos salários e demais verbas o mesmo índice oferecido pela Fenaban para a categoria bancária, cuja proposta prevê um reajuste de 4,64% em 2024 (o que, considerando as projeções até agosto, corresponde à um aumento de 0,7% acima da inflação), e de 0,6% acima do INPC em 2025.
A proposta de CCV para incorporação de função interfere nas ações judiciais em andamento?
Não. A CCV é uma Comissão de Conciliação Voluntária, de caráter individual e facultativo. Sua existência não interfere nas ações judiciais em curso, seja individuais ou coletivas. Um exemplo disto é a CCV do auxílio alimentação/refeição, que é oferecido aos empregados admitidos até fevereiro de 1995, que não impede o ingresso de ações judiciais e nem vincula seu resultado.
RESUMO DA PROPOSTA FINAL