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Comissão ignora pandemia, descumpre acordos e aprova relatório da MP da Vergonha ‘verde-amarela’

A comissão mista que analisava a Medida Provisória (MP) 905, do contrato de trabalho “verde e amarelo”, aprovou na tarde desta terça-feira (17) o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ), que agora segue para o plenário das duas Casas. Foi a única comissão que funcionou hoje, aumentando a “flexibilização” trabalhista em um momento de apelo por mais proteção social devido à crise do coronavírus. A oposição tentou, sem sucesso, suspender a tramitação.

“Enquanto o povo brasileiro está sofrendo com o descaso do governo em relação ao avanço do coronavírus no Brasil, a bancada governista traí os trabalhadores aprovando o relatório da MP 905 que retira ainda mais direitos básicos e destrói a dignidade de quem está desempregado e à procura de emprego”, disse Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Havia dois apelos à comissão mista. Um foi encaminhado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que usou a crise do coronavírus para pedir aprovação de uma infinidade de matérias, incluindo a MP 905. O outro pedido foi das centrais sindicais, que querem a suspensão de votações importantes enquanto durar a situação emergencial causada pela doença. Guedes foi atendido.

Dirigentes das centrais estão, inclusive, reunidos nesta tarde com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para entregar um documento e discutir medidas contra a crise, no sentido contrário ao do governo, com mais investimentos e proteção social. “A crise de uma pandemia expõe a fragilidade das medidas neoliberais adotadas pelo Brasil, com privatização dos serviços públicos, desregulamentação do trabalho e exclusão do Estado como garantidor dos direitos sociais. O plano apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro, por intermédio do ministro da Economia, Paulo Guedes, vai na contramão das medidas adotadas pelos países mais afetados pelo coronavírus para combater a pandemia e proteger as economias locais”, afirmam.

O acesso à reunião foi restrito, de acordo com a Agência Senado. O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), limitou a entrada aos parlamentares, com apenas um assessor cada. Além disso, foram autorizados um consultor, servidores da secretaria do colegiado, um servidor operacional, um taquígrafo, um do serviço de áudio e mais um da TV Senado.

Bancos

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.

Sobre a jornada no relatório aprovado da MP 905:

• Altera a jornada dos bancários de 7 às 22 horas para 7 às?21 horas, mantendo o texto
original da MP que estabelece como duração normal do trabalho 8 horas diárias e limita
a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais exclusivamente para a função de caixa.
• Afasta exigência de acordo individual ou convenção coletiva para que jornada dos caixas
bancários possa ser superior a 6 horas, com limitação a 8 horas diárias.
• Aumenta para 40% o valor mínimo da gratificação de função para permitir que caixas
atuem mais de 6 horas diárias, sendo essa gratificação paga a título de 6a e 7a horas
trabalhadas.

Participação nos lucros

A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo. O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

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