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Cassada liminar que derrubava alteração no estatuto da Funcef

Anunciadas em agosto, as mudanças no estatuto representam uma série de retirada de direitos

Foi cassada a liminar que derrubava a alteração no estatuto da Funcef que, por sua vez. alterava regulamento do Reg Replan Não Saldado para adequá-lo à CGPAR 25.
A liminar havia sido concedida à Associação Nacional dos Beneficiários de Reg e Replan (ANBERR) e foi derrubada por decisão monocrática de um desembargador.

A ANBERR informou em nota que irá recorrer da decisão.

Anunciadas em agosto, as mudanças ocorridas no estatuto da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), representam uma série de retirada de direitos, e alterações significativas, que fragilizam o processo eleitoral da entidade, criando instabilidade permanente na gestão da Fundação. 

Tais alterações se referem a: redução de três para duas diretorias, ocasionando na perda de um representante; e mudança na escolha de integrantes dos Conselhos Deliberativo (CD) e Fiscal (CF) e da Diretoria-executiva, que era realizado por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa e passou a ser individualizado por nomes.   

“Passados três meses das alterações os participantes ainda esbarram com a falta de transparência no terceiro maior fundo de pensão do país. Além da redução de três para duas diretorias, também foi implementada a alternância nas diretorias a cada dois anos, o que pode criar uma instabilidade permanente na gestão da Fundação. Sem contar que a inscrição individual de candidaturas possibilita que aventureiros sem projetos e compromissos coletivos se apresentem, fragilizando desta forma a governança”, avaliou Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae.

“O que até hoje não ficou esclarecido aos participantes é sobre os verdadeiros motivos da mudança estatutária, visto que as alterações representam perdas significativas, pois além de retirar direitos, diminui a participação dos verdadeiros donos dos recursos”, afirmou Sergio Takemoto, presidente da Fenae. 

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