O Brasil continua a liderar o ranking dos países que mais matam LGBTIs+ O país registrou ao menos 273 mortes violentas de pessoas LGBTQIAP+ em 2022.
Desses casos, 228 foram assassinatos, 30 suicídios e 15 outras causas, como morte decorrente de lesões por agressão.
A média é de um morto a cada 32 horas.
Em 2022, as travestis e mulheres transexuais (134 casos) foram as que mais morreram por homicídio, seguidas pelos homens gays (86 casos) e lésbicas (seis casos).
Porém o número real deve ser ainda maior, dada a subnotificação de casos.
O levantamento foi realizado pelo Observatório de Mortes Violentes Contra LGBTI+, que ainda contou com a parceria de Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos).
Dia Internacional contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia.
Só em 17 de maio de 1990 que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Por esta razão, o dia 17 de maio é celebrado como o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor da criminalização da LGBTIfobia. Até então, os crimes cometidos contra a população LGBTI+ motivados por sua orientação sexual ou identidade de gênero não tinham nenhuma tipificação penal específica no Brasil. Agora podem ser enquadrados na legislação já existente que define os crimes de racismo.
COMO AGIR SE VOCÊ FOR VÍTIMA DE LGBTIfobia?
- Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. No caso de crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação e ameaça), o boletim também pode ser feito pela internet.
- As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, gerido pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados e fins de semana, gratuitamente.
- As organizações LGBT+ recomendam que as vítimas busquem orientação jurídica logo após a ocorrência do crime ou mesmo após o registro do boletim de ocorrência policial.
- A vítima não deve revidar o comportamento criminoso do seu agressor. Isso porque, além de lhe colocar em risco, pode fazer com que o Judiciário deixe de aplicar a pena prevista para o crime.
Você pode fazer a diferença contra a LGBTIfobia
- Se assegure que você e os que te rodeiam tenham tolerância zero com qualquer forma de violência homofóbica ou transfóbica, incluindo abuso verbal agressivo e ameaçador.
- Denuncie este tipo de violência, mesmo quando não seja dirigida diretamente a você.
- Se você, seus amigos ou membros de sua família foram vítimas de violência motivada pelo ódio, alerte a ONU enviando email para urgent-action@ohchr.org.
O direito internacional aponta que os Estados devem cumprir cinco medidas práticas para salvaguardar os direitos das pessoas LGBTQIA+:
- proteger as pessoas da LGBTQIA+fobia;
- prevenir que não haja tortura e tratamento cruel, desumano e degradante contra pessoas dessa comunidade;
- revogar as leis que criminalizam pessoas a partir de suas orientações sexuais ou identidades de gênero;
- proibir a discriminação a essas pessoas;
- e proteger as liberdades de expressão, associação e reunião pacífica das pessoas que se identificam como LGBTQIA+.
Países devem adotar medidas contra a LGBTfobia
Segundo a ONU, os países devem adotar as seguintes medidas contra crimes de ódio motivados pela orientação sexual:
- Investigar, processar e punir os autores responsáveis por assassinatos seletivos.
- Promulgar leis sobre crimes de ódio que visem a dissuadir a violência com base na orientação sexual e identidade de gênero.
- Estabelecer sistemas de registro e comunicação da violência motivada pelo ódio.
- Treinar oficiais de justiça, funcionários de prisões, juízes e outros profissionais do setor de segurança, sobre esta questão.
- Desenvolver campanhas de educação e informação pública para combater atitudes
- homofóbicas e transfóbicas e promover os valores da diversidade e do respeito mútuo.
Crime de Homofobia
A advogada Renata Farage especialista em direito penal, que acrescentou alguns pontos relevantes nessa discussão.
“A homofobia é um crime imprescritível e inafiançável no Brasil desde 2019, o STF decidiu equiparar o crime de LGBTfobia ao de racismo, até que o Congresso Nacional edite (uma) lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, vão se enquadrar nos crimes previstos na Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade”, detalha.
“O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, como é o caso da comunidade LGBTQIA+”, completa.
“Quando uma afirmação é capaz de provocar especial estímulo à hostilidade contra pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, está configurado o crime de homotransfobia e é possível fazer uma denúncia diretamente no site do Ministério Público Federal, cabendo aos casos de homofobia o tratamento legal conferido ao crime de racismo”, acrescenta a advogada.
Há, ainda, o caso de uma ofensa homofóbica ser enquadrada como injúria, segundo o artigo 140, §3º do Código Penal. Caso o crime esteja em curso, o ideal é que a vítima ligue imediatamente para a emergência, através do 190 e peça ajuda policial para que os envolvidos sejam conduzidos para a Delegacia de Polícia para a confecção do registro da ocorrência.
“É de extrema importância conseguir os dados das testemunhas e as provas do crime. Se a vítima sentir que precisa de orientação jurídica, o ideal é contratar um advogado de confiança para acompanhá-lo à delegacia, existem advogados que prestam serviços para ONGs especializadas em proteger os direitos da população LGBTQIA+”. orienta a advogada.
A pena do crime de racismo por LGBTfobia é de um a três anos de prisão e caso seja cometida por meio de rede social a pena pode ser aumentada para dois a cinco anos de cadeia.
Para a CUT, essa luta se faz no dia a dia, nos sindicatos, nos locais de trabalho e de moradia, nas escolas, com grupos e com cada pessoa. Os direitos das pessoas LGBTQIA+ foram conquistados com muita luta e é preciso ampliar e acelerar as conquistas.
fontes CUT/SeebSp/ Geledes