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Prevenção a assédio passa a ser função da Cipa nas empresas

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2022 quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no emprego.

A partir desta segunda-feira (20), o combate aos casos de assédio moral e sexual é uma obrigação de todas as empresas brasileiras. Uma portaria do Ministério do Trabalho determina que a Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – passe a ter também essa função.

A nova norma (MTP nº 4219) foi publicada em dezembro de 2022. Toda empresa precisa ter pelo menos um funcionário encarregado de cuidar destas atividades.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2022 quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no emprego.
Jaqueline Carrijo, auditora fiscal do Ministério do Trabalho, diz que a nova Cipa é um avanço na preservação dos direitos no ambiente de trabalho.
“Nós temos a expectativa de que as mulheres, as vítimas de assédio sexual troquem o medo pela coragem. Essa medida alcança terceirizados, jovens aprendizes, por exemplo, uma medida extremamente importante e que nos interessa e muito que ela seja efetivada”, explica Jaqueline.

Em uma construtora, onde trabalham 600 homens e 50 mulheres, por exemplo, para evitar situações de assédio, a empresa promove palestras sobre o assunto e também criou um Disque-Denúncia.

“Antigamente, as funcionárias eram orientadas a procurar seu superior . Hoje, a gente criou esse canal de denúncias que é gerido por mulheres, justamente pra que essas mulheres sejam mais acolhidas e para que esse assunto seja levado à frente com toda seriedade e com empatia também”, afirma a diretora Mariana Ribeiro.

A engenheira Laís de Oliveira Paiva Castro, formada há oito anos em engenharia civil, relembra situações constrangedoras que passou no começo da carreira:

“O pessoal assovia, fala certo tipo de palavras que realmente incomoda. Talvez eles pensem que estão fazendo elogio, mas na verdade faz você se sentir um pouco rebaixada quando você sofre alguma coisa desse sentido”.

A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas.
O Programa Emprega + Mulheres tem o objetivo de promover a inserção e a manutenção das representantes do sexo feminino no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.
As empresas que possuem CIPA constituída deverão observar algumas medidas, como:
I. inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
II. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

arte divulgação fonte https://demarckadvogados.com.br/

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