Movimento Sindical repudia decisão de juiz pelo afastamento do presidente da Previ. ”Sem dúvida alguma a FETEC-CUT/SP e os sindicatos de sua base repudiam essa ação vexatória que ataca a Previ e o movimento sindical”, diz Aline Molina, presidenta da Federação.
O Movimento Sindical, junto à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), FETEC-CUT/SP, demais federações e sindicatos cutistas repudiam decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, que atendeu a pedido de um deputado para afastar o presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga, do cargo.
A presidenta da FETEC-CUT/SP, Aline Molina, diz tratar-se de uma decisão parcial e um ataque à luta de João Fukunaga em defesa dos trabalhadores e dos bancos públicos
Não há dúvidas tratar-se de mais um ataque político, haja vista o histórico de luta do João Fukunaga em defesa dos direitos dos trabalhadores bancários e também de sua luta incansável contra a privatização dos bancos públicos.
Além de competência técnica, João Fukunaga traz credibilidade para o fundo justamente por suas posições e postura ética.
Sem dúvida alguma a FETEC-CUT/SP e os sindicatos de sua base repudiam essa ação vexatória que ataca a Previ e o movimento sindical.
Em nota, a CONTRAF-CUT diz tratar-se de uma decisão que fere instâncias democraticamente instituídas como o Conselho Deliberativo do Banco do Brasil e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país, que habilitaram João Fukunaga para exercer o cargo’.
Todos os ritos de governança foram respeitados, desde a indicação até a posse de João Fukunaga, que atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ.
Para a Confederação, a decisão também é mais um ataque contra o movimento sindical, uma vez que Fukunaga, além de funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado do plano Previ Futuro, tem histórico na luta pelos direitos dos trabalhadores bancários nas entidades representativas.
A determinação pelo afastamento do dirigente, portanto, é absolutamente política, sem base técnica alguma. Além disso, coloca em risco o equilíbrio das instituições, desrespeitando órgãos reguladores, necessários para manutenção do sistema de freios e contrapesos, sem os quais não há Estado Democrático de Direito.
Continuamos acreditando no Poder Judiciário e aguardamos pela revogação da liminar, dada a fragilidade jurídica da decisão que se configura como mais um ataque à Previ e ao futuro previdenciário de seus participantes
Confira a Nota da Contraf CUT em contrafcut.com.br