Ausência do registro de ponto tem resultado em extrapolação cotidiana das jornadas de trabalho
Home office no “office”, pode? A resposta é não. Longe de ser algo burocrático, o lançamento de uma modalidade de trabalho diferente daquele de fato realizado pelo empregado pode trazer graves consequências tanto para a chefia quanto para os subordinados.
Na Caixa, com a aplicação em larga escala do teletrabalho no início da pandemia, como forma de buscar o distanciamento social e aumentar a proteção contra a Covid, os problemas decorrentes do modelo adotado pela Caixa acabaram se mostrando na prática.
Uma das maiores críticas dos empregados que estão em Home Office diz respeito à ausência de registro do ponto, que se desdobra na extrapolação cotidiana de suas jornadas de trabalho. Esta e outras demandas relacionadas ao modelo tem sido pautadas pela representação dos empregados, para que seja aplicado um modelo de Home Office que preserve a saúde e os direitos de quem atua neste formato.
O registro da jornada, porém, é um dos impasses que tem impedido um acordo de teletrabalho.
Pelos relatos que as entidades recebem desde a ampliação do teletrabalho em função da pandemia, a Caixa tem economizado muito com as horas extras não pagas aos empregados em Home Office que trabalham mais que as seis ou oito horas previstas em seu contrato de trabalho.
Além disso, a APCEF/SP recebeu relatos de empregados de que suas chefias estão exigindo a assinatura do aditivo do teletrabalho até mesmo para os empregados que atuam exclusivamente ou a maior parte do tempo no trabalho presencial, o que caracteriza mais uma ilegalidade, já que fere o artigo 75-B da CLT, e configura fraude no ponto eletrônico, tema que já trouxe processos contra a Caixa patrocinados pelo MPT, com a aplicação de multas milionárias.
“É lamentável que a administração do banco insista em um modelo de teletrabalho tão frágil, e permita que situações assim ocorram. Não tem como a administração não saber que há extrapolação contumaz da jornada por parte de inúmeros empregados que trabalham em Home Office. O fato é que a Caixa acaba tendo uma economia, já que não remunera estas horas extras. Nestes casos em que o empregado é pressionado a manter o acordo de teletrabalho assinado, mesmo trabalhando a maior parte do tempo presencialmente, pedimos para que entre em contato conosco imediatamente, já que tanto ele quanto a chefia podem sofrer penalidades em caso de fiscalização trabalhista”, alerta Vivian Carla de Sá, dirigente da APCEF/SP e do Sindicato dos Bancários de São Paulo.