A Caixa Econômica Federal deposita hoje o delta referente a 2024, representando um aumento de 2,31% nos salários dos empregados. A conquista é resultado da atuação do movimento sindical e do GT Promoção por Mérito durante a última campanha nacional. O valor, que é retroativo a 1º de janeiro de 2025, foi pago de forma linear a todos os elegíveis e, a partir de agora, será creditado em fevereiro, e não mais em abril.
Segundo André Sardão, dirigente da FETEC-SP, além do delta de 2024, já foram definidas as regras para a promoção por mérito em 2025, com tempo suficiente para que os empregados cumpram as exigências.
Aumento Real no Salário
O delta representa um incremento salarial que se soma aos resultados financeiros da campanha nacional dos bancários. Tamara Siqueira, dirigente sindical da FETEC, destacou que os deltas superam os 4,64% conquistados na Campanha Nacional do ano passado, com a possibilidade de novos aumentos em 2025.
“Embora o impacto possa ser menor para quem tem complementos de renda variável, como CTVA, o valor é relevante por ampliar as verbas salariais, impactando diretamente no cálculo de FGTS e FUNCEF, por exemplo”.
Critérios para 2024 e 2025
2024:
– Distribuição linear do delta a todos os empregados elegíveis.
2025:
1º Delta:
– Certificação Agir Certo Caixa;
– Certificação Cultura Digital;
– Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*;
– Realização de um curso na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2º Delta
– Até 20% dos promovidos com o 1º delta poderão receber o 2º delta, desde que:
– Estejam lotados em unidades com nota final anual acima de 100 no Resultado.Caixa;
– Tenham participado de pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Critérios de Desempate:
– Maior idade;
– Maior tempo de serviço na Caixa;
– Maior nota final anual no Resultado.Caixa.
*Pontuação para Promoção por Mérito:
– Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
– Convênio Gympass ativo (incluindo Plano Digital gratuito);
– Participação em circuitos regionais;
– Cadastro no app Caixa em Movimento;
– Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
– Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Elegibilidade:
Não são elegíveis ao delta os empregados que:
– Tenham menos de 180 dias de efetivo exercício;
– Tenham sofrido penalidades como suspensão, censura ética ou advertência nos últimos 5 anos;
– Estejam com contrato de trabalho suspenso ou extinto;
– Tenham faltas não justificadas.
Entenda o caso
A progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), juntamente com a promoção por antiguidade (a cada dois anos), foi suspensa em 1996, durante o governo FHC. A situação piorou em 1998, quando novos empregados foram enquadrados em um PCS com apenas 15 referências. Na carreira administrativa, a última referência, alcançada após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 850 maior que a inicial.
Em 2008, durante o governo Lula, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
Essa conquista reforça a importância da atuação sindical na valorização dos trabalhadores da Caixa.
fonte FETEC-CUT/SP