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Condutas praticadas pela direção da CAIXA podem resultar em Assédio Moral

Pesquisa da Fenae revelou que entre os empregados entrevistados, mais da metade já passou por situações típicas de assédio moral na relação com a chefia direta

 
“Condutas abusivas, situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho”. A definição de assédio moral, segundo a LBS advogados, que assessora a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), é conhecida, na prática, por parte dos empregados da Caixa.

“Alguns exemplos de assédios já reconhecidos na esfera judicial são o isolamento, o não repasse de atividades, as humilhações, os xingamentos, a definição de metas impossíveis de serem alcançadas pelos subordinados, dentre outros”, explica a advogada Laís Carrano, da LBS.

Uma pesquisa da Fenae, de 2018, revelou que entre os empregados entrevistados, mais da metade -53,6%, passou por situações típicas de assédio moral na relação com a chefia direta, tais como demanda excessiva por trabalho, pressão, atribuição indevida de erros, ameaças, gritos, entre outras.
Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, Sergio Takemoto, a situação se agravou.

Atual gestão tem estabelecido programas e cobranças por metas que estão adoecendo os empregados

”No ano passado, com o pagamento do auxílio e de outros benefícios sociais operados pelo banco, os empregados se desdobraram para atender a população e ainda tiveram que lidar com a pressão para atingir metas, que não diminuiu nem quando o atendimento social era urgente e gerou filas quilométricas nas agências”, analisa Takemoto.

Um dos programas citados por Takemoto é o GDP (Gestão de Desempenho de Pessoas). Com os parâmetros que vem sendo implementados pelo banco para avaliar os empregados, o programa é considerado mais uma ferramenta que pode resultar em assédio. Os empregados também denunciaram outros instrumentos definidos como “motivacionais”, mas que alicerçam a estrutura de assédio no banco, como o Programa de Qualidade de Vendas (PQV), o gerador de “sprints” e até plataformas de colaboração de equipes e grupos de WhatsApp.

De acordo com a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, Fernanda Duarte, este modo de gestão da Caixa, com políticas de cobrança por metas desumanas, pressão severa por desempenho e produtividade, facilita a prática de assédio aos empregados. “Às vezes a organização vai trabalhar no limite para não configurar o assédio juridicamente, mas o abuso vai estar presente nos modos de gestão”.

A gestão abusa do poder sob a justificativa de motivar a equipe, gerar competitividade e buscar melhores resultados. Mas as consequências dessa prática são justamente o contrário – um ambiente com trabalhadores violentados psicologicamente, desmotivados, com sensação de medo e fracasso.
A doutora explica que muitas vezes o empregado não se enxerga na condição de assediado. Mesmo nos casos mais explícitos, caracterizado no sentido da frequência, da ocorrência e direcionalidade, as pessoas têm dificuldade de reconhecer o assédio.

“Aquilo é visto como forma normal de trabalho, já que a meta é alta mesmo, há poucos trabalhadores, o emprego tem um bom plano de saúde. E as pessoas começam a se apegar a estas questões e vão naturalizando um comportamento que é abusivo e muitas vezes configura um assédio”, disse. “Parece simples de caracterizar, mas não é porque para o trabalhador é muito difícil falar sobre a humilhação que ela sofre, avalia a doutora.

Diante desta situação de negação, o trabalhador se retrai. E este é um dos impactos do assédio – a pessoa se isola de um meio onde ela pode, inclusive, buscar ajuda. “A partir disso ela começa a perder a autoestima, a se desvalorizar, sua autoimagem fica distorcida. Então esses são alguns dos impactos psicológicos. A partir daí, dependendo da extensão do assédio e do histórico da pessoa, isso pode se tornar crônico, um transtorno mental, geralmente depressão ou ansiedade.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os afastamentos do trabalho por transtornos mentais como depressão e ansiedade tiveram aumento de 33,7% em 2020, em comparação com 2019. O número de concessões de auxílio-doença passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil no ano passado.

O medo de perder a função também pode reprimir o empregado a denunciar o assédio. Na avaliação de Fernanda Duarte, a forma como a estrutura da função foi pensada deixa o trabalhador, de certa forma, presa ao emprego, já que o salário é vinculado à função e a sua perda resulta em um salário muito abaixo.

Sergio Takemoto reforça a análise da psicóloga. “O salário de quem possui função pode dobrar. Então, o empregado passa a depender financeiramente desse cargo, fica refém do salário, e acaba avaliando mal que as cobranças abusivas fazem parte do cargo que ocupa”, disse. Ele acrescenta que é preciso mudar esse contexto em que o assédio acontece sem que nada mude – “nem as condições de trabalho e nem as pessoas que assediam. Pelo contrário – às vezes o assediador recebe promoção do banco. Esse modo de gestão, que foca no resultado, adoece os empregados”.
Denuncie!
Se você está sofrendo assédio ou presenciou a prática com algum colega, denuncie para o sindicato de sua base para que a entidade possa tomar as medidas necessárias. Segundo a LBS, na esfera judicial, é importante haver constituição de prova demonstrando o assédio ocorrido – pode ser por depoimento de testemunhas, documentos, gravações.

Na opinião da coordenadora da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, os canais de denúncia e as áreas da Caixa que deveriam prestar assistência ao empregado que sofre assédio não são efetivas. “Os empregados não confiam nos canais de denúncia da instituição. Ao contrário – temem ser expostos, perseguidos e sofrerem mais assédio”, explica. Para ela, o combate ao assédio deve ser feito em conjunto. “As entidades sindicais e associativas em defesa dos empregados existem também para isso, e é necessário que as denúncias cheguem até nós para que possamos tomar providências junto ao banco”.

Ainda de acordo com a coordenadora, a Convenção Coletiva também prevê um canal para “prevenção de conflitos no ambiente de trabalho” (veja a cláusula 61). Por este instrumento, o empregado pode apresentar a denúncia de assédio ao Sindicato, que realiza a apuração e, nos casos em que avaliar a denúncia é procedente, encaminha para a Caixa. O sigilo do empregado denunciante fica resguardado. A Caixa tem prazo para responder e informar quais as ações que adotará para sanar o problema. Fabiana reforça que este instrumento é apenas uma das alternativas para os sindicatos tratarem a demanda. Por isso é importante que o empregado procure a entidade para orientação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também possui um canal de denúncias para combater o assédio moral nas relações de trabalho. Acesse aqui, busque o ícone “denuncie” e selecione o estado para realizar a denúncia.

Não sofra sozinho!

Para denunciar um abuso psicológico ou a violência no ambiente de trabalho, a orientação é para que os empregados procurem ajuda no Sindicato dos Bancários da região de trabalho.
A Fenae também criou um e-mail para receber relatos dos bancários. Basta enviar a mensagem para naosofrasozinho@fenae.org.br

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