A Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 de outubro o Projeto de Lei nº 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite que o participante de plano de previdência complementar opte pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento de obter o benefício ou de resgatar a reserva. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O parecer da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de técnica legislativa. No mesmo parecer, considerou inconstitucionais os PL nº 5755/2016 e 5396/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O PL nº 5503/19 substitui a Lei nº 11.053/204, que diz que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
Pelo regime regressivo, as alíquotas de Imposto de Renda caem com o tempo, enquanto no regime progressivo o tributo é pago dependendo do valor recebido, ou seja, quanto mais alta for a renda, maior o imposto a ser pago.
”A atuação do Movimento Sindical foi fundamental para a aprovação desse PL e agora seguimos acompanhando até que ocorra a sanção presidencial”, disse Tamara Siqueira, diretora de bancos públicos da FETEC-CUT/SP e suplente do Conselho Fiscal da Funcef.
De acordo com Tamara, a aprovação do Projeto de Lei deve beneficiar todos os fundos de previdência.
‘’A aprovação do projeto dá a opção de o trabalhador escolher o melhor regime de tributação, dentro da sua realidade e até o momento em que irá realmente usufruir de seu benefício”.
Entenda o PL
Autor da versão original do projeto de lei, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o objetivo é facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação.
Como é hoje?
O estabelecido é que a escolha tem que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.
Como fica?
A proposta permite nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei.
As novas regras valeriam para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte do participante.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva, ou seja, não precisa de votação em plenário.
Embora o PL já tenha sido aprovado no Senado, se houver alteração no texto a matéria vai retornar à apreciação da casa, caso seja aprovada na CCJC.