Decisão proferida pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acaba de derrubar a liminar que afastava João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil. Afastamento que foi repudiado pela FETEC-SP/CUT e demais sindicatos de bancários pelo país.
Na decisão, o desembargador demonstra que não há evidência que sustente a tese, acatada parcialmente em primeira instância, de que João Fukunaga não possuiria os requisitos necessários para o exercício da presidência da Previ e defende a competência da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para atestar as competências técnicas do indicado ao cargo.
O magistrado cita a experiência do bancário João Fukunaga no exercício na área de fiscalização, com a participação em reuniões do conselho fiscal, e como secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, além da sua representatividade junto aos bancários do BB e associados da Previ.
FETEC-CUT/SP REPUDIOU AFASTAMENTO
A presidenta da FETEC-CUT/SP, Aline Molina, disse que a decisão do afastamento foi parcial e um ataque à luta de João Fukunaga em defesa dos trabalhadores e dos bancos públicos
Não há dúvidas ter-se tratado de mais um ataque político, haja vista o histórico de luta do João Fukunaga em defesa dos direitos dos trabalhadores bancários e também de sua luta incansável contra a privatização dos bancos públicos.
Além de competência técnica, João Fukunaga traz credibilidade para o fundo justamente por suas posições e postura ética.
A FETEC-CUT/SP e os sindicatos de sua base repudiam a ação vexatória que atacou a Previ e o movimento sindical.