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TRF da 1ª Região derruba liminar que afastava João Fukunaga da presidência da Previ

Decisão proferida pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acaba de derrubar a liminar que afastava João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil. Afastamento que foi repudiado pela FETEC-SP/CUT e demais sindicatos de bancários pelo país. 
 

Na decisão, o desembargador demonstra que não há evidência que sustente a tese, acatada parcialmente em primeira instância, de que João Fukunaga não possuiria os requisitos necessários para o exercício da presidência da Previ e defende a competência da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para atestar as competências técnicas do indicado ao cargo.
 
O magistrado cita a experiência do bancário João Fukunaga no exercício na área de fiscalização, com a participação em reuniões do conselho fiscal, e como secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, além da sua representatividade junto aos bancários do BB e associados da Previ.

FETEC-CUT/SP REPUDIOU AFASTAMENTO

A presidenta da FETEC-CUT/SP, Aline Molina, disse que a decisão do afastamento foi parcial e um ataque à luta de João Fukunaga em defesa dos trabalhadores e dos bancos públicos
 

Não há dúvidas ter-se tratado de mais um ataque político, haja vista o histórico de luta do João Fukunaga em defesa dos direitos dos trabalhadores bancários e também de sua luta incansável contra a privatização dos bancos públicos.
Além de competência técnica, João Fukunaga traz credibilidade para o fundo justamente por suas posições e postura ética.
A FETEC-CUT/SP e os sindicatos de sua base repudiam a  ação vexatória que atacou a Previ e o movimento sindical.

 

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