Pesquisar

Resultados de perícia do INSS demoram meses, e Sindicato cobra o órgão; saiba o que fazer

Segundo o INSS, apenas em 2018, último ano com dados disponíveis, 17.645 bancários tiveram de se afastar do trabalho nos bancos, sendo 5.090, ou 28%, por transtornos mentais e comportamentais; e 3.965 devido a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (LER/Dort).

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região tem atendido muitos bancários que enfrentam atrasos na obtenção de resultado de perícias para o Benefício por Incapacidade Temporária. Alguns atrasos devem-se a divergências ou falta de dados cadastrais. Contudo, há situações de bancários que já aguardam há mais de dois meses para o resultado de perícia, mesmo quando o trabalhador enviou a documentação exigida, e abriu um chamado na ouvidoria.

O Sindicato enviou ofício à Superintendência Regional I São Paulo do INSS cobrando resposta sobre os atrasos na obtenção de resultado de perícias, porém sem retorno.

“Aguardamos reunião com o Superintendente para esclarecer o que está ocorrendo o que estão fazendo para solucionar estes problemas graves. No entanto, o INSS sequer respondeu nosso pedido, nem mesmo deu satisfação quanto ao nosso pedido de reunião.”
Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato e bancário do Itaú

Segundo o INSS, apenas em 2018, último ano com dados disponíveis, 17.645 bancários tiveram de se afastar do trabalho nos bancos, sendo 5.090, ou 28%, por transtornos mentais e comportamentais; e 3.965 devido a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (LER/Dort).

Grande número de beneficiários que passaram em perícia não tem o resultado dentro do prazo prometido, que seria até às 21h do mesmo dia.
Nestes casos, o INSS orienta abrir um acerto pós perícia, que tem até cinco dias para regularizar a situação.

Porém, dificilmente os resultados saem dentro deste prazo. Há casos em que os resultados só saíram após três meses.
Com isto, o trabalhador fica prejudicado junto ao empregador, pois na maioria das vezes o bancário ainda tem atestado válido e deveria continuar afastado.

No entanto, o trabalhador fica impedido de retornar às suas funções laborais e não sabe se pode continuar afastado , uma vez que também não sabe se o benefício foi deferido ou não.

“Resumindo, o trabalhador não pode voltar do trabalho, não pode passar em exame de retorno ao trabalho e não pode pedir recurso. O INSS muitas vezes demora até três meses para responder e, pasmem, concede os benefícios até a data da perícia apenas. Ou seja, o trabalhador fica no limbo por esse prazo, mas sem o direito de tentar recurso, pois o prazo se extingue nesse meio tempo”, enfatiza Carlos Damarindo.

Dados cadastrais divergentes ou faltantes
Sara Quental, advogada especialista em Previdência e que presta assessoria ao Sindicato, explica que a maioria dos problemas de acerto pós-perícia devem-se a dados cadastrais divergentes ou faltantes.
Nestes casos, o cumprimento da exigência poderá ser realizado pelo site/aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento às agências do órgão.

Os documentos solicitados (veja abaixo os requisitados) deverão ser digitalizados e anexados em “Agendamentos/Solicitações” e em seguida clicar em “Auxílio-doença – (Acerto Pós – perícia)” e, depois em “Anexos”.

Quental informa ainda que o INSS tem 45 dias após o cumprimento das exigências para analisar o pedido e deferir ou não o benefício, porém esse prazo muitas vezes também não é cumprido. Neste caso, cabe reclamação à ouvidoria do INSS e medidas judiciais, como mandado de segurança, por exemplo.
Importante enfatizar que o prazo de 45 dias refere-se apenas à análise do auxílio por incapacidade temporária, pois para a aposentadoria por incapacidade permanente o prazo será de 90 dias.

Veja o que fazer
Uma das principais orientações é para que o trabalhador faça sua atualização do cadastro junto ao “Meu INSS”, checando todas as suas informações, como regularizar nome errado, atualizar endereço, verificar dados de RG e CPF divergentes, multiplicidade de NITs, vínculos empregatícios que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), períodos sem contribuição, informação sobre a data do último dia trabalhado (DUT), atualização de endereço, estado civil, e-mail, dentre outros.

É comum a solicitação de documentos como RG e CPF; NIT – Número de identificação do trabalhador; DUT- Declaração de último dia de trabalho; Carteiras de Trabalho da Previdência Social; carnê ou carnês de recolhimento de contribuições para períodos de contribuições como segurado facultativo ou contribuinte individual; comprovante de residência; certidão de casamento.

Caso algo esteja em desacordo ou falte dados, o trabalhador deve fazer esses acertos antes da solicitação do benefício, o que diminui os riscos de ter de fazer o “Acerto Pós-Perícia”.

O bancário que tiver o benefício indeferido poderá interpor Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, ou pleitear a concessão judicial.
Após a concessão do benefício, recomenda-se a análise dos termos do mesmo a fim de verificar se o INSS não cometeu erros do período do benefício ou na apuração do valor da renda mensal.

Procure seu Sindicato
 

Compartilhe esse conteúdo