A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015.
Originária da Medida Provisória (MP) 763/16, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (26), a Lei 13.446/17, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (23) e pelo Senado na quinta-feira (25). Como não teve alteração durante a análise no Legislativo, a MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. Também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A MP 763/16 foi editada no final do ano passado, quando passou a valer, mas tinha que ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho para não perder a validade. Com a promulgação da lei, ficam assegurados os saques também para as pessoas nascidas entre setembro e dezembro. O saque para quem nasce entre setembro e novembro será liberado a partir de 16 de junho. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque após o dia 14 de julho.
De acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 17 de maio, já foram pagos R$ 24,4 bilhões das contas inativas do FGTS no acumulado das três etapas de pagamento liberadas, entre 10 de março e 16 de maio, beneficiando quase 16 milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. Outras 15 milhões de pessoas em todo o país têm direitos ao saque das contas inativas do FGTS.