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Bancários protestam nesta terça 11 por #MenosMetasMaisSaúde

Bancários e bancárias de todo o país realizam nesta terça-feira 11 um Dia Nacional de Luta  para denunciar o assédio moral e a pressão dos bancos pelo cumprimento de metas abusivas.

As atividades marcam o lançamento da campanha Menos Metas, Mais Saúde, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que terá duração de seis meses.
Em conjunto com as manifestações nos locais de trabalho, os bancários também farão um tuitaço das 11h às 12h desta terça-feira, com a hashtag #MenosMetasMaisSaúde.

A FETEC CUT SP e os sindicatos de sua base também participam das atividades do 11 de abril nas ruas e nas redes.

Rosângela Lorenzetti, diretora de Saúde e Condições de Trabalho da FETEC CUT/SP, lembra que o mês de abril marca a passagem do “Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, num contexto pelo qual passam os trabalhadores bancários, de continuado ataque aos direitos e às condições de trabalho, agravado por metas abusivas e assédio moral que envolvem, inclusive, as práticas da perícia pública e de setores das áreas médicas dos bancos. 

A diretora informa que cada sindicato fará sua atividade, dentre as quais, entregar uma carta ao INSS para reabrir o debate sobre as condições de trabalho enfrentadas pela categoria bancária. *(confira trecho do documento abaixo)

O Movimento Sindical destaca que além das ações dos sindicatos e federações, em breve serão retomados os debates bipartites na Mesa de Saúde junto à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para encaminhamento desses temas. 

*Problemas atuais de acesso e atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
 
1 – Negativa de realização de perícia médica sem a apresentação da DUT (Data do Último Dia Trabalhado).
 
2 – Indeferimento de benefício por incapacidade para trabalhador demitido doente, especialmente, em se tratando de doença ocupacional, comprovada via laudos médicos, ou acidente do trabalho.
 
3 – O INSS descumpre sistematicamente as decisões judiciais nos seguintes casos:
a) sentenças procedentes para reabilitação profissional, porém, o INSS concede alta ao bancário;
b) Negativas ou atrasos nos cumprimentos das tutelas de urgência para restabelecimento de benefício por incapacidade.
 
4 – Os Bancos apresentam contestações para desconstituir o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP dos benefícios acidentários concedidos aos empregados, inviabilizando o protocolo de futuro recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social, para os casos de alta e cessação de benefício, tendo em vista que o sistema online de protocolo de recursos permite apenas o protocolo de um recurso para cada número de benefícios. Tal impossibilidade prejudica o bancário que, para receber o salário emergencial, de acordo com o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, necessita informar e apresentar ao Banco o protocolo do recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.
 
5 – Negativa de protocolo dos Comunicados e Acidente do Trabalho – CAT, requeridos pelos bancários, sob alegação de que apenas o empregador ou sindicato o podem fazer. Sistema de registro de CAT com frequência está fora do ar.
 
6 – Informações e atualização sobre o andamento das análises dos benefícios e do resultado dos requerimentos realizados, apenas através do site ou aplicativo do Meu INSS (agência virtual do INSS) e, que na maior parte do tempo está indisponível ou com problemas de instabilidade.
 
7 – Disponibilização de laudos periciais sem identificação do nome do perito que realizou a perícia médica.
 
8 – Inexistência de Programa de Reabilitação Profissional efetivo, nos termos da Lei nº. 8.213/1991, tendo em vista que a empresa determina as condições de retorno do trabalhador, sem que o INSS avalie as condições reais do segurado e indique as condições de retorno, tais como o local e/ou setor de trabalho adequado e o tipo de atividade a ser desenvolvida durante o ‘estágio’ da reabilitação.
 
09 – Perícias médicas sem conclusão das análises por períodos de até 50 dias. Após a realização da perícias, são emitidos os Cumprimento de Exigências, que mesmo após o cumprimento de todas as informações e documentos solicitados – “Auxílio-doença – (Acerto Pós-Perícia)” – fica pendente a concessão do benefício. Não raro, os casos que quando o INSS disponibiliza o resultado, o trabalhador já está a muitos dias descoberto sem a concessão do benefício e sem recebimento da remuneração da empresa, perdendo, inclusive, o direito ao Pedido de Prorrogação do benefício.
 
10- Sistema de pedido de benefício por incapacidade, através da análise documental em substituição à perícia médica federal, nos termos da Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS nº. 07/2022, induz o trabalhador à escolha da análise documental, em razão de acreditar que o procedimento é mais célere, sem ter condições de avaliar que apenas os benefícios previdenciários podem ser requeridos sem a realização da perícia médica. Nesse sentido, para evitar equívocos de interpretação do segurado, é necessário mudar o layout do sistema online para o trabalhador ter a opção de escolher, logo no início, também a opção do agendamento da perícia médica presencial, além da opção da análise documental, independentemente, se ele considera ou avalia o seu afastamento como acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença comum.
 
11 – Número reduzido de peritos médicos para atendimento da alta demanda de requerimentos de benefícios por incapacidade, indisponibilidade de datas para agendamento das perícias médicas presenciais. Reiteradas vezes, o trabalhador ao requerer o seu benefício por incapacidade no Meu INSS, chega até o final do agendamento, porém, quando é direcionado para marcação da perícia médica presencial o sistema não localiza data disponível e a marcação fica pendente.
 
12 – Indisponibilidade constante do site e aplicativo do INSS. O trabalhador encontra muitas vezes o Meu INSS sem funcionamento. Ao ligar na Central 135 para agendar a perícia médica, em razão da instabilidade o sistema virtual, também é orientado a ligar mais tarde, pois a Central 135 também está fora do ar.
 
13 – Demora absurda de apreciação e julgamento dos Recursos à Junta de Recursos da Previdência Social e ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
 
14 – Demora inaceitável para agendamento das perícias médicas presenciais, com prazos que chegam a superar o período de 03 meses, e não raro, mesmo após essa espera, o benefício por incapacidade é indeferido, ocasionando um enorme prejuízo financeiro. O sucateamento e baixa quantidade de peritos médicos habilitados para a realização das perícias, é a principal causa da demora dos agendamentos, além da pretensão e orientação de realização de perícias online que representa avaliação precária e deficiente da incapacidade laboral.
 
15 – Instabilidades rotineiras na plataforma do INSS e déficit de servidores administrativos, acarretam demora nas análises dos requerimentos das aposentadorias, além do crescente aumento dos erros nas concessões dos benefícios.
 
Diante do exposto, todas essas questões abordadas, sistema inoperante e, frequentemente instável, falta de atendimento presencial dos beneficiários, redução de servidores administrativos, demora no agendamento das perícias médicas, ausência ou atraso das análises documentais dos benefícios, demora no julgamento dos recursos administrativos à JRPS e ao CRPS, dificuldades de acesso ao requerimento dos benefícios em geral e, em especial dos benefícios acidentários, transformam a vida do trabalhador e suas famílias um caos, pois postergam a concessão ou restabelecimento de benefícios de caráter alimentar que representam à subsistência do trabalhador.
 
A Seguridade Social é um dever do Estado e um direito do cidadão. Não pode ser negociada, privatizada ou sucateada como demostram os fatos e números alarmantes sobre a ineficiência do atendimento atual do INSS.
 
Pedimos providências urgentes! Fonte: FETEC SP E CONTRAF CUT

Na quarta-feira 13, as reivindicações da categoria bancária serão levadas ao INSS, em uma carta endereçada ao presidente e ao Superintendente Regional do órgão.

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