É possível denunciar propaganda irregular e outras práticas proibidas por lei. Segundo a Justiça Eleitoral, na reta final das eleições, aplicativo ultrapassou a média diária de 1000 denúncias no intervalo de uma semana
Uma ferramenta digital feita pela Justiça Eleitoral permite denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais nas eleições de 2022. O aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS, possibilita que eleitores e candidatos informem à justiça e ao Ministério Público flagrantes de práticas indevidas.
É possível denunciar irregularidades em propagandas e outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social
Para fazer a denúncia, basta fazer o download do aplicativo no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir o passo a passo para cadastro do primeiro acesso. Também é possível encaminhar a queixa em um formulário no site.
É obrigatório informar o nome e o CPF — denúncias anônimas são proibidas. Também é necessário indicar os elementos que baseiam a queixa, como fotos e vídeos.
Além de permitir que denúncias sejam feitas, o aplicativo também orienta sobre o que pode e não pode no período eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, em caso de má-fé, o usuário poderá responder pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Recorde de denúncias
Desde a abertura das denúncias pelo canal para estas eleições, o Pardal já recebeu mais de 24 mil informações de irregularidade. Na última semana, a ferramenta bateu o recorde de registros, com a aproximação da reta final das eleições. De acordo com a justiça eleitoral, foram mais de 1,2 mil casos registrados em um dia, na última sexta-feira (23).
São Paulo, estado com o maior número de eleitores, é o líder de denúncias, com 3,5 mil casos registrados. Em seguida, o Pernambuco com 2,8 mil.
Entre os cargos em disputa, a maior parte dos relatos pelo app envolve apontamentos de irregularidades em campanhas para os cargos de deputado federal e estadual.