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sexta-feira, 19 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 11/08/2022

RESOLUÇÃO 42 DA CGPAR PREOCUPA EMPREGADOS DE ESTATAIS

Em plena Campanha Nacional dos Bancários, o governo resolveu publicar, na última sexta-feira (5) a Resolução 42 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

A manobra do governo assustou os empregados, que ficaram com dúvidas se teriam seus direitos retirados. No entanto, os direitos adquiridos e o que está pactuado nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) permanecem resguardados na resolução.

A CGPAR 42 revogou a Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE) nº 09, de 08 de outubro de 1996, atualizando o texto. Por esse motivo, as empresas estatais já estavam adequadas às diretrizes. No entanto, o documento retoma a discussão sobre custeio de planos de saúde - a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde, não poderá exceder a 50% da despesa. O assunto, que também estava na Resolução 09 e é um dos temas da CGPAR 23, já havia sido debatido no Congresso Nacional, por meio do projeto da deputada Erika Kokay (PDL 342) que derrubou a CGPAR 23.

"A Câmara dos Deputados e o Senado foram decisivos ao aprovar o projeto da deputada Erika Kokay (PDL 342, transformado em Decreto Legislativo nº 26) que derrubou a CGPAR 23. O Saúde Caixa é uma conquista dos trabalhadores e deve ser para todos, como está no nosso Acordo Coletivo", afirmou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.
Feito em 2021, o aditivo ao Acordo Coletivo da Caixa assegurou a todos os empregados e seus dependentes o direito ao Saúde Caixa. O aditivo é valido até 31 de agosto de 2023.

“Estamos no meio de uma Campanha Nacional para a negociação do nosso novo Acordo Coletivo. Não vamos permitir que haja retrocessos nos direitos dos trabalhadores”, afirmou coordenador da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e diretor de Administração e Finanças da Fenae, Cardoso.

PDC 444
De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Decreto Legislativo nº 444, de 2011, já previa o cancelamento da tal Resolução nº 09, de 08 de outubro de 1996. A matéria passou por diversas comissões e em todas foi reconhecida a ilegalidade da norma.

Em 2012, o relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, deputado Guilherme Campos (PSD-SP) deu parecer pela aprovação, o qual foi aprovado por unanimidade. Na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), também foi aprovado, em 2015, o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do projeto. 

O projeto aguarda na Comissão Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), desde 2017, a deliberação do Parecer do Relator, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).

Outras mudanças da CGPAR 42
A CGPAR 42 excluí os anuênios, como já estava previsto na Resolução 09. Porém altera a fórmula de cálculo do quinquênio. A mudança não afeta os empregados Caixa, pois atualmente não há quinquênio na Caixa.

Para os contratos individuais, eventuais alterações nos normativos internos das estatais valerão apenas para os admitidos após à publicação da CGPAR 42. Fonte: FENAE
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