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quinta-feira, 28 de março de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 18/12/2020

Mercantil apresenta PDV para área de tecnologia e Sindicato esclarece sobre riscos

Após demitir indiscriminadamente centenas de bancários em plena pandemia, o Banco Mercantil do Brasil apresentou no início do mês ao Sindicato, um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado apenas aos funcionários lotados nas gerências vinculadas à Diretoria Executiva de Produtos de Tecnologia da Informação e Inovação.

O Sindicato esclarece que, após análise jurídica, a conclusão é que o PDV-TI apresenta muitos riscos. O mais grave é a imposição, por parte do banco, sobre a quitação plena, geral e irrestrita do contrato de trabalho. A consequência dessa medida é  a impossibilidade de ajuizamento de qualquer ação trabalhista a favor do funcionário, inclusive em relação às ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato. Isso quer dizer que  caso o empregado manifeste arrependimento quanto à adesão ao programa, não será aceita a desistência, caracterizando a decisão como irrevogável.

Para Marco Aurélio Alves, funcionário do Mercantil e Coordenador Nacional da Comissão de Organização dos Empregados (COE), é fundamental que o empregado tenha consciência sobre os impactos e consequências que sua decisão trará para sua vida profissional e pessoal. “Ao nosso ver, as condições do PDV proposto pelo Mercantil merecem uma análise mais criteriosa, uma vez que pode ser demasiadamente prejudicial ao bancário”, afirmou.

O presidente do Sindicato, Ramon Peres ressalta que o Sindicato não interfere na adesão aos planos de demissão voluntária, apenas instrui os trabalhadores. “O bancário tem todo o direito de aderir aos PDVs. Nossa única observação é para que, antes da decisão, é preciso colocar na balança para ver o que é mais vantajoso. Essa é uma opção pessoal. Não cabe a nós decidirmos por ninguém”, ressaltou.

“O PDV é um dispositivo que pode ser utilizado tanto por empresas privadas como estatais e é assegurado pela legislação brasileira. O que não podemos admitir é que a imposição do Mercantil para quitação integral do contrato de trabalho venha a prejudicar os trabalhadores”, destaca Vanderci Antônio da Silva, funcionário do Mercantil do Brasil e diretor do Sindicato.
  Fonte: SEEB BH
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