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quinta-feira, 28 de março de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 04/12/2019

UNI lança campanha por ratificação da Convenção 190 da OIT

A UNI Global Union, sindicato global que representa mais de 20 milhões de trabalhadores do setor de serviços em todo o mundo, lançou no último dia 22 de novembro uma campanha pela ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelas nações do mundo.

A Convenção 190 trata de violência e assédio no mundo do trabalho e seu texto foi aprovado na 108ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, que ocorreu em Genebra, em junho deste ano. A campanha da UNI e seus sindicatos associados – entre eles o Sindicato dos Bancários de São Paulo – está inserida nas mobilizações mundiais dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. 

Os debates para elaboração da Convenção 190 foram iniciados por movimentos de mulheres, que reivindicavam medidas de combate à violência de gênero nos locais de trabalho. Entretanto, por enfrentar resistências na OIT – organização tripartite, com representação dos trabalhadores, empregadores e governos –, o texto final da moção acabou por abordar a violência no mundo do trabalho contra mulheres e homens.

A vice-presidenta da UNI América Mulheres (braço da UNI Global Union) e secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro, destaca que na época das discussões sobre o tema foi realizada pesquisa em vários países, entre eles o Brasil, que apontou que 70% das mulheres já haviam sofrido algum tipo de violência no trabalho, seja física, sexual ou moral. “Nós da Contraf [Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro] e da CUT, assim como a UNI, participamos da elaboração dessa pesquisa, que comprova que as mulheres são as maiores vítimas da violência”, diz.

A vice-presidenta da UNI América Finanças lembra que a ratificação da convenção se torna mais difícil no momento atual do Brasil, com um governo conservador, que implementa a chamada pauta de costumes. “Por isso é fundamental que o teor dessa moção seja discutido nas universidades, nos movimentos de mulheres, nos sindicatos, pela sociedade em geral. E que os trabalhadores organizados, os sindicatos e as centrais sindicais se engajem nessa campanha. Só com pressão dos trabalhadores conseguiremos ratificar esse documento”, destaca.

Convenção 190

A Convenção 190 da OIT prevê a punição de empresas e governos que não garantirem condições de trabalho sem violência de modo geral e sem violência de gênero, em particular.

A Convenção 190 define a violência de gênero como “violência e assédio dirigidos a um sexo ou gênero, e que afetam desproporcionalmente pessoas de um sexo ou gênero em particular, inclusive o assédio sexual”. Segundo a UNI, a convenção centra na violência de gênero e seu impacto no mundo do trabalho, o que a converte em um instrumento internacional muito importante.

O documento também aborda a violência doméstica, uma vez que ela pode afetar a saúde, a segurança e a produtividade no emprego. Segundo a Convenção 190, trabalhadoras ou trabalhadores sujeitos à violência doméstica podem ver-se ameaçados no trabalho e seus colegas podem ser testemunhas da violência. Ainda pelo texto da convenção, os empregadores têm o dever de cuidar das vítimas, com medidas como concessões de licenças remuneradas; com contatos e encaminhamentos para organizações de apoio; concedendo horários flexíveis às vítimas, etc. A convenção parte do pressuposto de que numa vítima de violência doméstica não deve ter de escolher entre sua segurança e seu trabalho.

“Um avanço importante na construção da convenção 190 foi abordar a violência doméstica e tirá-la do debate privado. O Estado tem que promover políticas públicas de segurança, de enfrentamento à violência e autonomia econômica para as mulheres entre outras políticas. Os empregadores podem conceder licenças remuneradas às mulheres em situação de violência e risco de morte, transferências e horários flexíveis por exemplo. É muito importante entendermos do que se trata a convenção e nos mobilizarmos junto ao sindicato para pressionar a adesão do Brasil”, reforça Neiva Ribeiro.

Assédio sexual

A 190 aborda ainda o assédio sexual nos ambientes de trabalho. Incluindo como ambiente de trabalho: atividades sociais e viagens relacionadas ao trabalho; o lugar de trabalho e espaços relacionados a ele, como alojamentos proporcionados pelo empregador; lugares onde se paga, capacita ou se transportam trabalhadores e trabalhadoras; ambientes on line, como e-mails e outros meios on lines de textos ou outras formas de comunicação.
Campanha da OIT

Para ajudar na campanha pela ratificação da 190, a UNI Global Union elaborou material com questões pertinentes para compreender o teor da convenção.

Um das questões que a UNI coloca para a sociedade é: “Homens e mulheres são igualmente afetados pela violência e pelo assédio?” E responde: As mulheres se veem desproporcionalmente afetadas. A Organização Mundial da Saúde estima que 35% das mulheres em todo o mundo já experimentaram violência física e/ou sexual; e 38% do total de feminicídios (o assassinato de mulheres por serem mulheres) no mundo é cometido pelos parceiros das vítimas.

Outra é sobre as diversas formas de violência, que são muito mais do que o abuso físico. E podem se apresentar na forma de assédio sexual, abuso verbal, intimidação, assédio, ameaças e perseguições, em atos isolados ou reiterados. Segundo a UNI, a falta de recursos, a negação de acesso a serviços e outras privações de liberdade também se constituem formas de violência.

Veja aqui o material de campanha da UNI (em espanhol, inglês e francês). Fonte: Redação Spbancários
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