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quinta-feira, 28 de março de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 21/11/2019

Bancários de todo o país protestam contra MP 905

Categoria precisa saber que aumento da jornada e trabalho aos sábados é apenas um dos prejuízos trazidos pela medida; categoria precisa se envolver na luta contra a MP

Sindicatos dos bancários de todo o país realizam manifestações nesta quinta-feira (21) em protesto contra a Medida Provisória (MP) 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro. Com a alteração de cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT) e a revogação de outros 37, a medida se configura como uma continuidade da reforma trabalhista e aprofunda os prejuízos aos direitos dos trabalhadores.

O objetivo das manifestações é explicar para a categoria o que é a MP e os impactos que ela causa à jornada de trabalho, à remuneração e a diversos outros direitos.

Os bancários precisam estar atentos que não se trata apenas do aumento da jornada de seis para oito horas de trabalho. São 44 horas semanais. Mesmo que não abram aos sábados, os bancos poderão exigir que os bancários trabalhem mais quatro horas durante a semana sem ganhar nada a mais. Além disso, a MP libera o trabalho aos domingos, sem que os empregadores precisem pagar em dobro.

O Comando Nacional dos Bancários já disse que não aceitará que os bancos implantem de imediato a MP 905/2019 e, em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada no dia 14 de novembro, acertou a implementação de um aditivo à Convenção Coletiva da Categoria (CCT) que impeça os efeitos da medida sobre a categoria. A reunião para discussão e formulação do aditivo será realizada no dia 26/11.

Redução de direitos

Entre os direitos que são atacados pela MP 905/2019 está o FGTS. A MP reduz a porcentagem que o empregador tem que depositar na conta do trabalhador de 8% para 2%. Além disso, reduz no caso de demissão, reduz a indenização a ser paga sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%.

Outro ataque é sobre o descanso semanal remunerado. A MP permite que trabalhadores do comércio e de serviços tenham direito a apenas uma folga aos domingos a cada quatro semanas. No caso dos trabalhadores do setor industrial, a folga aos domingos somente virá a cada sete semanas. Os empregadores não precisarão pagar em dobro pelo dia de trabalho aos domingos. Basta conceder uma folga em qualquer outro dia.



  Fonte: FETEC-CUT/SP com Contraf-CUT
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