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quinta-feira, 25 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 14/11/2019

Ação sobre revisão de FGTS não impacta em processo movido por bancários

Ações correm em instâncias diferentes do Judiciário e abrangem pontos diferentes; entenda a tramitação da questão

Bancários têm procurado o Sindicato por conta do prazo final para ingressar com ação buscando a aplicação do IPCA como índice de correção do  FGTS pelo período trabalhado entre 1999 e 2013, cujo prazo estaria próximo de prescrever. Para estes trabalhadores, a entidade esclarece que já há uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região tramitando na Justiça e que não é preciso ingressar com nova ação para reivindicar o reajuste.

Isso porque o Sindicato ingressou com a ação coletiva em 2013, portanto, antes do novo entendimento sobre a prescrição em relação ao FGTS.

Além disso, o precedente do STF que trouxe à tona a questão da prescrição trata de pedido de pagamento do FGTS contra o empregador, enquanto a ação coletiva fala sobre o índice de correção monetária a ser aplicado. Ou seja, são matérias distintas.

“Estas ações são financiadas pelos sócios do Sindicato e isso reforça a importância de ser sindicalizado. Não apenas pelos inúmeros benefícios oferecidos pela entidade, mas também para fortalecer a luta da categoria em busca de direitos e garantias”, ressalta o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga.

O Sindicato mantém ação na Justiça contra a Caixa cobrando que a correção do saldo do FGTS dos trabalhadores seja feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não mais pela TR (Taxa Referencial). A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aguarda julgamento, ainda sem data definida.

Para efeito de comparação, no ano passado a TR não apresentou variação. Já o INPC ficou em 3,43%. Ou seja, a correção pela TR impôs somente em 2018 perda inflacionária de 3,43% no saldo do FGTS dos trabalhadores.

Outras ações

No entanto, existem outras ações que versam sobre matérias semelhantes e por isso acabam gerando confusão.

A primeira delas é a decisão do STF no processo RE 611.503, que trata da aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, em relação ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991.

Neste caso, um trabalhador obteve êxito em um processo para correção dos saldos e deu início a execução da sentença para cobrança dos valores. A Caixa Econômica Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade da execução alegando que a decisão não teria validade, pois estava baseada em norma inconstitucional.

O STF negou provimento ao recurso do banco e determinou o prosseguimento da execução. Apesar de tratar sobre FGTS, o caso não tem relação direta com a ação movida pelo Sindicato.

Já em um Recurso Especial de Controvérsia 1614874/SC, atrelado a ação coletiva do Sindicato, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que inexiste ilegalidade na TR funcionar como índice de correção do FGTS. O julgamento dos embargos de declaração contra a decisão deve acontecer em breve.

  Fonte: Seeb/SP
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