Webmail
quinta-feira, 18 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 03/05/2019

Ministro decide por urgência na avaliação do STF sobre fim de conselhos sociais

Para Marco Aurélio de Mello, decreto de Bolsonaro representa usurpação de competência do Executivo sobre Legislativo e atuação dos conselhos é parte do Estado democrático de direito.

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello determinou que o colegiado da Corte aprecie com urgência a inconstitucionalidade do decreto 9.759, que extingue os conselhos da Administração Pública Federal, cujos colegiados são integrados por  representantes da sociedade civil. 

Mello é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121 com pedido de liminar impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão é um vitória parcial da oposição.

Os conselhos foram criados nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff – alguns deles desde o governo de Fernando Henrique Cardoso – e vinham se consolidando como importantes meios de participação da sociedade civil nas políticas públicas do país. 

O magistrado afirma que a edição pelo Executivo do decreto revela usurpação da competência do Congresso Nacional, já que a os conselhos precisam de regulamentação a ser feita em lei no “sentido formal”.

Parlamentares oposicionistas já tinham argumentado que a extinção dos conselhos viola o modelo constitucional de formulação e implementação de políticas públicas, que demanda participação e fiscalização popular.

Em outro trecho da sua decisão, Marco Aurélio de Mello destaca que considera, com o decreto do presidente Jair Bolsonaro, “violados os princípios republicano, democrático e da participação popular previstos na Constituição Federal”.

Segundo ressalta ainda o magistrado, “considerada a ‘Política Nacional de Participação Social’, os conselhos, no que revestidos de caráter consultivo, consubstanciam ‘ferramenta de efetivação da democracia brasileira’, porque instrumentalizam diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil”.

O ministro acrescentou também, ao falar sobre a importância destes órgãos, que eles ampliam a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente.

Para Marco Aurélio de Mello, a participação dos cidadãos na condução dos assuntos estatais é considerada uma “exigência ínsita ao Estado Democrático de Direito”. Na ADI 6.121, o PT argumentou que a o decreto de extinção dos órgãos da administração pública representa irregularidade formal do Executivo.

Irregularidade do Executivo 

O decreto 9.759, assinado em 12 de abril, estabelece um prazo de 60 dias para que conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação de colegiado feita por participação social que não tenham sido criados por lei justifiquem sua existência para serem avaliados.

O objetivo, conforme explicou na ocasião o próprio Executivo, é reduzir de 700 para 50 o número destes colegiados, que estão previstos na Política Nacional de Participação Social (PNPS) e no Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) - programas, criados em 2014, também extintos.

Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).

Para a cientista política Carla Bezerra, vários desses órgãos possuem atribuições essenciais à execução de políticas públicas diversas. “A extinção, sem detalhar de quais órgãos estamos falando, tem como efeito imediato uma enorme insegurança jurídica”, avaliou.

A pauta da mais alta Corte do país é decidida, tradicionalmente, pelo presidente do tribunal, que é hoje o ministro Dias Toffoli. Mas com a decisão do ministro Marco Aurélio, a previsão é de que a ADI entre na pauta de julgamento do STF até junho.

  Fonte: Rede Brasil Atual
  • Whatsapp
  • Telegram

Leia Mais

FETEC-SP é uma marca registrada. Todos os Direitos Reservados.
INFOSind - A MAIOR Empresa de Gestão Sindical do Brasil