Convenção Coletiva da categoria e disposição específica da CLT resguardam atual jornada de trabalho da categoria.
O Senado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019), que atende a interesses da economia ortodoxa. Com isso, a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, conquistada em 2018 por dois anos, ganha ainda mais importância.
O PLV 17/2019 revoga o artigo 1º da Lei nº 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados. Mas, a CCT de dois anos, vigente até 31 de agosto de 2020, e o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo, também aos sábados.
Apesar da autorização para a abertura dos bancos aos sábados, a jornada de trabalho da categoria bancária, de segunda a sexta-feira, está resguardada pela Convenção Coletiva de dois anos, assinada em 31 de agosto de 2018, e principalmente pela disposição específica referente aos bancários, contida no artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Importância da CCT
A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista da categoria, válida em todo o país. Além de assegurar que o sábado é um dia útil não trabalhado, ela também garante para este ano o reajuste salarial e de todas cláusulas econômicas com reposição da inflação (INPC) e aumento real de 1% para toda a categoria, inclusive para aqueles considerados como hipersuficientes. Em reunião de negociação ocorrida na terça-feira (20), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu o cumprimento de todos os termos acordados na CCT da categoria.
O parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido dos empregados; estabilidade pré-aposentadoria; licença maternidade de seis meses; licença paternidade de 20 dias; intervalo de almoço de 30 minutos para quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra; e a realização do 3º Censo da Diversidade são algumas das conquistas da CCT assinada em 2018 e válida até 2020.
Outros direitos garantidos pela CCT
- PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
- Gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento;
- Proibição da divulgação de ranking individual;
- Salário substituto;
- Vale-transporte com 4% de desconto sobre o salário base;
- Prazo de 30 dias para os bancários apresentarem recibo para reembolso do auxílio-creche;
- Adicional de insalubridade e periculosidade.
Fonte:
FETEC-CUT/SP com Contraf-CUT