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sábado, 20 de abril de 2024

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publicado em 28/02/2019

LER/DORT ameaça saúde da categoria

O bancário é, disparado, o profissional que mais sofre com LER/DORT no país. O acúmulo de trabalho está diretamente relacionado à falta de funcionários nas agências. Com isso, as metas que já eram absurdas se tornaram desumanas. A consequência disso influencia a parte psicológica e física do trabalhador com o aumento do estresse e das lesões em decorrência do serviço realizado às pressas. 

Conforme a Lei nº 8.213/91 (art. 20, II), doença ocupacional ou doença do trabalho é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. No caso do bancário, são aquelas que acontecem devido à exposição rotineira do profissional a agentes nocivos.

Portanto, no 28 de fevereiro, Dia Internacional do Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ou Distúrbios Ósteo Musculares Relacionados ao Trabalho (DORT), considerada uma data de referência na prevenção e combate LER/DORT, classificada como saúde pública mundial. 

Nesta data, Rosângela Lorenzetti, secretária de Saúde da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), alerta para os problemas que a doença tem acarretado à categoria bancária. “O ambiente de trabalho nas agências bancárias exerce forte pressão sob a categoria bancária, podendo ocasionar várias doenças do trabalho, chamadas de doenças ocupacionais, cujos danos, muitas vezes são irreversíveis para o bancário, comprometendo não somente o exercício da profissão, mas também a vida familiar e social”, esclarece a diretora. 

As principais doenças que atinge a categoria bancária, integrantes do grupo de moléstias da LER são: tendinites; tenossinovites; epicondilites; síndromes compreensivas de nervos periféricos e bursites. 

A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) equipara essa doença ocupacional ao acidente de trabalho, e assim a conceitua: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. É no caso, a LER em atividade bancária está prevista no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, que é o cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE que aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, neste caso, pode resultar em  ação de indenização e de proteção ao trabalhador. 

Procure orientação do sindicato

Se o médico atestar que a doença é decorrente de LER/DORT, você deve informar ao Banco que, diante do laudo, deve emitir imediatamente uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação de doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).

No entanto, caso o Banco se recuse, como ocorre na maioria das vezes, o Sindicato tem o direito de emitir o documento em favor do funcionário adoecido.  A CAT emitida pela entidade que defende o interesse dos trabalhadores terá que vir acompanhada de um laudo médico.  

A CAT emitida garante ao bancário adoecido benefícios trabalhistas, como estabilidade por 12 meses, e previdenciários, com permanência do funcionário com LER/DORT como segurado 24 meses após a rescisão. Nesse período, o FGTS também deve ser recolhido da mesma forma.

  Fonte: FETEC-CUT/SP
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