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terça-feira, 16 de abril de 2024

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publicado em 01/03/2018

Verticalização aumenta apreensão e incerteza na Caixa

Os empregados da Caixa que ocupam funções gratificadas de gerente nas agências do banco estão vivendo dias de muita insegurança com relação a sua vida funcional. Conforme informações que circulam nos locais de trabalho, já há uma data para que os gerentes PJ que não alcançaram determinada pontuação nas carteiras sob sua responsabilidade serão descomissionados. Este dia seria segunda-feira, 05 de março. Para os gerentes de pessoa física, não há informações.

A ”verticalização”, processo que prevê que as agências deverão atingir determinados indicadores para que a unidade mantenha as funções gratificadas de gerente, foi anunciada pela direção do banco, e sofreu diversas mudanças ao longo do tempo.

“Os critérios para redimensionamento das funções nas agências mudaram diversas vezes no decorrer da implementação da ‘verticalização’, que foi implementada unilateralmente pelo banco. A sensação dos empregados é que, a cada momento, o trabalho que já foi feito pode ter sido perdido, pois podem surgir novos parâmetros” disse Leonardo Quadros, diretor da FETEC-CUT/SP.

Em alguns casos, os gerentes PJ que serão descomissionados podem ocupar a função de gerente de atendimento e negócios (GAN), responsabilidades equivalentes e remuneração cerca de 40% menor. “O prejuízo para os trabalhadores atingidos é inegável. A direção do banco, inclusive, não teve nem a sensibilidade de aguardar os desligamentos ocasionados pelo PDE, que poderiam minimizar perdas para quem fosse descomissionado, pois poderiam surgir vagas para o remanejamento destes trabalhadores”, afirmou o dirigente.

Incorporação e asseguramento – Graças à liminar conquistada pela Contraf-CUT (que beneficia os bancários nas bases de sindicatos filiados à FETEC-CUT/SP) em ação que questiona a revogação do RH 151, normativo que prevê o direito à incorporação e o asseguramento da gratificação de função para os empregados descomissionados, os trabalhadores com mais de 10 anos de exercício do cargo, os trabalhadores que perderem o cargo, inclusive em função da verticalização, terão os direitos que eram previstos antes da revogação do normativo.

 

>>LIMINAR SUSPENDE EFEITOS DA REVOGAÇÃO DO RH 151 PELA CAIXA

Fonte: FETEC-CUT/SP
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