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publicado em 27/02/2018

Caixa minuto: melhor caminho é a negociação, diz juiz

Pagamento fracionado não cobre risco de quebra de caixa.

No último dia 22, foi realizada, na 18º Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região, audiência de instrução e tentativa de conciliação em ação movida pela Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), representando os sindicatos filiados, e SEEB/SP contra a Caixa Econômica Federal (CEF), requerendo o fim da nomeação de trabalhadores do banco para exercer a função de caixa por minuto.

A demanda é uma reivindicação dos empregados da CEF desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano, e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT.

“Além de evidentes prejuízos em termos de carreira e de remuneração, outro aspecto nefasto que a medida da direção da Caixa impõe aos trabalhadores, que exercem a função de caixa remunerado por minuto, é o de expô-los ao risco sem adequada contrapartida financeira. Em um minuto, o trabalhador pode perder o salário de um mês inteiro ou mais, recebendo menos de R$ 0,15 por minuto trabalhado”, explica Leonardo Quadros, dirigente da FETEC-CUT/SP e da Apcef-SP.

Na audiência, o juiz designou uma nova data para que haja uma tentativa de conciliação, que deverá ocorrer em 22 de março.

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  Fonte: FETEC-CUT/SP
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