Webmail
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias

publicado em 21/07/2017

Reunião sobre combate ao assédio moral termina sem respostas plausíveis para trabalhadores

O Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) na tarde de quinta-feira (20), para tratar do pleno funcionamento da cláusula 58, que cria políticas de aprimoramento e fortalecimento de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. O movimento sindical cobrou ações dos representantes dos bancos, que informaram não ter ainda como estratificar os casos e diminuir tempo de apuração das denúncias.
 
O instrumento, criado em 2010, prevê canais de denúncias por parte dos sindicatos, que devem, antes de encaminhar aos bancos, fazer um tratamento do caso, certificando-se tratar realmente de assédio moral no trabalho, acompanhar todo o processo de apuração, dar retorno para a pessoa que denunciou e ter certeza que houve melhoria nas condições e no processo de trabalho.
 
A cada semestre a Contraf-CUT e a Fenaban fazem uma avaliação do instrumento e os dados são apresentados e debatidos.
 
A Fenaban apresentou dados estatísticos de 2011 a 2017, que comprovam um número crescente de denúncias procedentes no período, porém, informou que ainda não há possibilidade para a redução do tempo de apuração das mesmas.
 
Para Rosângela Lorenzetti, secretária de Saúde e Condições de Trabalho da FETEC-CUT/SP, é preciso aprimorar as políticas de prevenção. “Temos urgência nessas questões e insistimos na redução do prazo para a apuração. As informações que os bancos apresentam ainda não são plausíveis e estamos com uma expectativa para a próxima reunião para que a gente consiga obter respostas mais consistentes da postura e procedimentos dos bancos às denúncias”. A Fenaban informou que fará um levantamento das ações e que apresentará na próxima reunião, marcada para o dia 21 de setembro.
 
Como nas reuniões anteriores, os bancários reivindicaram a redução do prazo de apuração dos atuais 45 dias para 30 dias; a estratificação dos casos que transitaram pelo instrumento; e a apresentação de critérios de apuração a serem utilizados pelos bancos para determinar se uma denúncia é procedente ou improcedente.
 
  Fonte: FETEC-CUT/SP com Contraf
  • Whatsapp
  • Telegram

Leia Mais

FETEC-SP é uma marca registrada. Todos os Direitos Reservados.
INFOSind - A MAIOR Empresa de Gestão Sindical do Brasil