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publicado em 27/01/2017

Direção da Caixa dá golpe, descumpre acordo e reajusta plano de saúde

Na última quinta-feira (26), os empregados da Caixa Econômica Federal, foram surpreendidos com a notícia do reajuste do plano de saúde da empresa, por meio de Circular Eletrônica. Sem diálogo com o Conselho de Usuários e o Grupo de Trabalho (GT) que trata do assunto, ao tomar esta decisão de forma unilateral o banco descumpre o acordo coletivo da empresa. Segundo o comunicado os novos valores serão cobrados, dos assistidos pelo Saúde Caixa, a partir de 1º de fevereiro.

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De acordo com o documento, a mensalidade dos trabalhadores da ativa e aposentados aumenta de 2% para 3,46% da remuneração base; a coparticipação das despesas assistenciais sobe de 20% para 30% e o valor limite anual da coparticipação passa de R$ 2.400 para R$ 4.200. Nesse último caso, toda vez que o assistido ultrapassa esse gasto, o complemento é feito pela Caixa.
 
Para Ivanilde Moreira, a Ivi, conselheira do plano, dirigente da Regional I da FETEC-CUT/SP e diretora da Apcef SP, é um absurdo a Caixa ter anunciado a medida instantes após a reunião do Conselho de Usuários, que inclusive avaliou o plano novamente superavitário pelo relatório atuarial. “Tal medida mostra o estilo com que a Caixa deu o golpe: ignorando solenemente Acordo Coletivo e a própria instância do Conselho. O reajuste é um desrespeito à cláusula 32ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece a manutenção dos percentuais de mensalidade, da coparticipação e do valor para o teto”, esclarece Ivi.
 
Confira abaixo a integra do acordo
 
Cláusula 32 do ACT Caixa - Contraf 2016-2018:
 
"Parágrafo Segundo - É fixada a participação de custeio do Saúde CAIXA em 30% das despesas assistenciais para os beneficiários titulares, assim entendidas, as relativas exclusivamente ao pagamento do valor de consultas e outros serviços prestados diretamente pela rede credenciada ou livre escolha ao titular e seus dependentes e 70% das despesas assistenciais para a CAIXA."
 
Parágrafo Quarto - O titular do Saúde CAIXA (o empregado ativo, o aposentado nos termos do parágrafo Primeiro e o titular de pensão) contribuirão com mensalidade no valor de 2% da remuneração base, definida no parágrafo Terceiro, para o custeio do Saúde CAIXA, com vistas à cobertura do grupo familiar, assim entendido o titular e dependentes diretos. "
 
Parágrafo Sexto - É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.
 
Parágrafo Sétimo - O titular contribuirá, também, com coparticipação de 20% (vinte por cento) sobre o valor das despesas com a utilização do Saúde CAIXA, pelo grupo familiar, incluindo, nesse caso, o beneficiário indireto, por escolha dirigida ou livre escolha, limitada a um teto anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
 
Parágrafo Oitavo - Em Novembro de cada ano civil, será realizado cálculo atuarial e serão apresentados os balancetes para fins de acompanhamento do Plano e identificação da necessidade de reajuste dos valores das mensalidades previstas nos Parágrafos Quarto e Sexto, bem como do limite de coparticipação, previsto no Parágrafo Sétimo, passando os novos valores, se necessário, a vigorar a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte.
 
Parágrafo Nono - Ao final de cada exercício, e havendo desequilíbrio na proporção estabelecida para o custeio das despesas assistenciais, de 70% e 30%, pela CAIXA e pelos titulares respectivamente, será realizado o ajuste necessário. I - Caso haja saldo superavitário, ao final de cada exercício, este saldo será acrescido à reserva técnica e após três exercícios de superávit, o saldo será revertido em benefícios para o plano e para o formato de custeio. II - Caso haja saldo deficitário, ao final de cada exercício, deverá haver o ajuste necessário da participação da CAIXA e dos titulares, respeitando-se sempre a proporção de 70% e 30%, respectivamente, ao longo do exercício seguinte."

Segundo Jackeline Machado, diretora da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP) e empregada da Caixa, durante muitos anos o banco impôs aos representantes dos empregados no Conselho de Usuários (que não é deliberativo) reajustes acima das necessidades de custeio, gerando superávits altíssimos. “Essa situação desequilibra a proporção 70% e 30%, fazendo com que os empregados paguem acima dos 30% e, por conseguinte, a Caixa pague abaixo dos 70%. Na prática isso representa uma apropriação indébita por parte da empresa”, explica.
 
Para a dirigente, a Caixa deveria discutir com seriedade a destinação do superávit. Segundo dados atuariais do próprio banco, o Saúde Caixa apresenta superávit acumulado de cerca de R$ 700 milhões em 2016 e que deve ter resultado novamente positivo em 2017. Para ela, ao impor esse reajuste de forma unilateral no dia de ontem, essa apropriação torna-se ainda maior, pois, diferentemente do que a direção da Caixa afirma, as projeções atuariais indicam que os exercícios de 2017 e 2018, pelo menos, serão superavitários, portando, não se justifica a imposição desses reajustes.
 
“Não podemos aceitar essa atitude totalmente injustificável da Caixa, pois desrespeita flagrantemente nosso ACT, onerando os empregados e afetando a sustentabilidade do plano, pois na medida em que transfere o custo cada vez mais aos usuários, torna o plano proibitivo para os menores salários, excluindo esses empregados e encarecendo para os que ficam, promovendo um ciclo vicioso até tornar o plano tão caro que não compense mais aos empregados permanecerem nele”, finaliza Jackeline Machado.

  Fonte: FETEC-CUT/SP
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