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quinta-feira, 28 de março de 2024

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publicado em 08/12/2016

Reforma da Previdência: O Brasil andando pra trás a passos largos

Na segunda-feira (5), o presidente Michel Temer (PMDB-SP), sob o falso argumento de déficit no sistema, encaminhou ao Congresso, na calada da noite, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287), que altera as regras da Previdência Social. A proposta, elaborada sem qualquer debate com representantes dos trabalhadores e da sociedade civil, será analisada pelo Congresso e, se aprovada, valerá a partir de 2017. 

Michel Temer, que se aposentou aos 55 anos e recebe cerca de R$ 30 mil, está apresentando aos brasileiros desde que assumiu o comando do país o seu pacote de maldades, com medidas que reduzem direitos dos trabalhadores. 

A PEC 287 fixa idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição para homens e mulheres, e tempo de contribuição de, no mínimo, 49 anos para aposentadoria integral. As novas regras valem para os trabalhadores do setor público e do setor privado, incluindo parlamentares, mas excluem militares. Entre outros pontos, a proposta prevê que trabalhadores rurais também terão de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que, pelas regras atuais, não é obrigatório.

“Logo após a aprovação da tragédia que é a PEC 55, o governo foca agora na reforma da previdência. Está claro que o objetivo deste governo é sempre o mesmo, promover a retirada de direitos, benefícios e conquistas essenciais para os trabalhadores que lutaram muito para obter estas conquistas”, destaca a presidenta da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), Aline Molina.

A nova PEC da Maldade será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e terá prazo de cinco sessões. Em seguida deverá passar por comissão especial e só depois a proposta será analisada em plenário, em dois turnos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) declarou que o processo tramitará de forma veloz, a exemplo da PEC 241/55, que congela os investimentos em educação e saúde por 20 anos, já aprovada em primeiro turno pelo Senado. Maia enfatizou que a perspectiva é aprovar a nova Previdência ainda no início de 2017.

Alguns pontos de como seria a Previdência na visão de estado do governo:

Militares, policiais militares e bombeiros

A proposta não incluirá a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias dos militares serão encaminhadas em forma de Projeto de Lei. Os policiais militares e os bombeiros também ficarão de fora da reforma. Cada estado deverá definir as regras para essas categorias.

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer contribuições para se aposentar. A alíquota do rural será obrigatória e deverá estar atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos. Precisará se enviado um Projeto de Lei ao Congresso.

Servidores públicos

Para o serviço público, todos os estados terão de criar um fundo de previdência complementar, a exemplo do governo Federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá de usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.

O governo também acrescentou a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações e uma única gestão da Previdência por ente federativo.

Pensão por morte

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo. A regra prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

Pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

Prazo de contribuição

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

Regra de transição

Serão criadas regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

  Fonte: FETEC-CUT/SP
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