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quinta-feira, 28 de março de 2024

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publicado em 16/06/2016

Cai risco de privatizações via Estatuto das Estatais

Após forte mobilização, alterações obtidas no Senado e, mais recentemente, na votação na Câmara, mudaram essência privatista do projeto

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada de quarta 15 o PL 4918, chamado de Estatuto das Estatais ou Lei de Responsabilidade das Estatais. O projeto, oriundo do PLS 555, motivou grande mobilização dos trabalhadores e teve a essência privatista derrubada, na avaliação das entidades dos movimentos sindical, social e associativo que participam da luta. Como teve seu texto modificado, o PL volta agora para nova análise no Senado.

A proposta é substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB), e uma referência ao PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB).

“Mais uma vez tiramos leite de pedra. Assim como ocorreu na votação do Senado, procuramos o apoio dos parlamentares e construímos emendas para tornar o projeto menos nocivo aos trabalhadores e à sociedade brasileira. Não houve retrocessos no que já havia sido obtido e avançamos mais, excluindo do projeto o caráter privatista, o que é uma grande conquista”, avalia a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano (na foto, à direita). A dirigente aponta como fator fundamental para esses avanços a grande união de entidades distintas, como centrais sindicais e sindicatos de várias categorias.

Esse empenho de entidades e trabalhadores também é lembrado pelo presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. “Apesar do curto espaço de tempo promovemos grandes debates. Para nós, da Caixa, é uma vitória que não tenha de se tornar sociedade anônima e, para as estatais, de um modo geral, foram reduzidos os impactos negativos do projeto. Tudo isso é fruto dessa grande mobilização”, afirma.

AVANÇOS
Os avanços obtidos na Câmara referendam alguns já obtidos no Senado, como a retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas, fim da exigência delas não terem mais ações preferenciais e a determinação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para aquelas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte). Também foi ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.

No caso das restrições para participação nos conselhos, a determinação de que no mínimo 25% dos integrantes do colegiado de administração sejam independentes foi reduzida para 20% e, dentro desses 20%, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.

MAIS DEBATES
Entre os pontos negativos do PL 4918, na avaliação das entidades, está a inclusão pela Câmara da possibilidade de profissionais liberais ocuparem cargos nos conselhos, o que abre margem para a entrada de pessoal do mercado. Já a conquista de que os representantes sindicais ou de partidos poderão ser nomeados se deixarem as funções antes que isso ocorra – não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento –, também pode criar problemas para a representatividade se o nome eleito pelos trabalhadores para o conselho for do movimento sindical.

O Senado pode aprovar o texto da Câmara na íntegra ou parcialmente, ou ainda retomar o texto original que havia enviado, mas nada deverá ser adicionado.

Outros projetos que ameaçam as empresas públicas prosseguem em apreciação no Congresso Nacional, exigindo novas mobilizações. Mais informações sobre o assunto acesse página na intenet ou no facebook.

PLP 268: a luta continua – A votação do PLP 268, que altera as regras dos fundos de pensão, foi adiada para terça 21 e a intenção do 'governo' Temer é aprova-lo na íntegra.

Entre os principais itens que ameaçam os fundos de pensão estão as seguintes exigências: diretoria executiva contratada no mercado; conselho deliberativo com seis membros (dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos pelos participantes e assistidos); conselho fiscal com seis membros (dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos); escolha de conselheiros independentes e diretores por “empresa especializada”.
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