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terça-feira, 23 de abril de 2024

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publicado em 11/05/2020

Bancários do Itaú: entrem no site do seu sindicato e participe da assembleia

Funcionários do Itaú de todo o Brasil podem votar, a partir desta segunda-feira (11), na proposta de acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do banco que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas em casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.

“Conseguimos negociar um acordo que garante que os trabalhadores que estão em casa permaneçam para preservar a saúde. Garante salário, vales refeição e alimentação todos os auxílios, PLR etc. Sem o acordo o banco pode aplicar a MP 927 e a quantidade de horas a compensar é quase o dobro”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Para participar das assembleias virtuais, os trabalhadores devem entrar, até terça-feira (12), no site do sindicato de sua base e procurar o local de votação. “É fundamental a participação de todos trabalhadores e os trabalhadoras do Itaú. Acesse o site do seu sindicato e garanta tranquilidade aos bancários que estão em casa sem trabalhar ou em regime de rodízio”, aconselhou Juvandia.

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.

Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.

O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal. 

Fonte: Contraf-CUT
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